Regulamento

  1. Condições Gerais
  2. O presente regulamento é aplicável a todos os Intervenientes na iniciativa NÓS DO VINHO.

  3. Intervenientes
  4. a)  Promotores - entidades organizadoras e promotoras do projeto NÓS DO VINHO  –  Cristiano Van Zeller, Francisca van Zeller, ISLA  –  Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia (ISLA-IPGT), SISQUAL  –  Workforce Management  (SISQUAL)  –  responsáveis pela sua criação e manutenção.

    b)  Produtores – entidades produtoras de vinho engarrafado inscritos, com registo nas respectivas CVR ou Institutos reguladores, que pretendam doar vinho a esta iniciativa.

    c)  Restaurantes – entidades da área da restauração que cumprem os requisitos de participação.

  5. Descrição do Projeto Nós do Vinho
  6. O projecto NÓS DO VINHO é uma iniciativa sem fins lucrativos que visa a criação de uma plataforma online que tem como objectivo apoiar o sector da restauração em Portugal, num momento de crise profunda. A citada plataforma é de inscrição livre, sem custos associados, onde se pretende que os produtores de vinho inscritos disponibilizem caixas de vinho a ser entregues às entidades de restauração beneficiárias também inscritas. A atribuição das caixas é feita de forma isenta e aleatória.
    Ao participarem neste projeto, os sujeitos aceitam de forma inequívoca os seus termos e condições.

  7. Prazos
  8. Datas importantes:
    a)  14 de dezembro Prazo limite para as inscrições na plataforma , tanto para Produtores como para Restaurantes;
    b)  15 de dezembro Data do sorteio;
    c)  23 de dezembro Prazo limite para a divulgação dos resultados da alocação das caixas.

  9. Mecânica do Projeto
  10. a) Para participar, os Produtores devem:
    Facultar os seus dados identificativos: Nome, logotipo, endereço, site, e-mail de contacto, NIF, número de CVR ou IVV, nome do responsável;
    Definir a(s) caixa(s) que pretendem oferecer – cada caixa pode conter diferentes referências;
    Assumir responsabilidade pelo transporte e entrega dos mesmos.

    b) Para participar, os Restaurantes devem:
    Facultar os seus dados : Nome, logotipo, endereço, geolocalização, site, e-mail de contacto, NIF, nome do responsável; Facultar informação relativa à sua actividade: data de reabertura, vinhos em carta, valor anual aproximado de faturação em vinho, produtores preferenciais.

    A partir da data final de inscrições, definida no ponto 4, terá lugar o sorteio que irá distribuir as caixas oferecidas pelos restaurantes inscritos. Os restaurantes inscritos serão ordenados por volume de faturação em vinho, numero de referências em carta e data inscrição. O sorteio e distribuição das caixas de vinho pelos restaurantes será feita tendo em conta estes factores, considerando também a preferência de produtor referida na inscrição e os valores em vinho de cada caixa oferecida.

  11. Condições de Participação
  12. Ao participar nesta iniciativa, Restaurantes e Produtores aceitam os presentes Termos e Condições, sendo a participação apenas válida se cumprir todos os seguintes pontos:
    a) Apenas podem participar Produtores devidamente registados nas respetivas CVR’s ou IVV, sendo obrigados a indicar os respetivos números;
    b) Apenas podem participar Restaurantes que sirvam vinhos engarrafados aos seus clientes e que tenham um mínimo de 6 referências diferentes na última carta de vinhos publicada /usada.

  13. Responsabilidade de Utilização do site e Direitos
  14. a) O resultado da utilização do site é da responsabilidade do utilizador, exonerando-se os Promotores de qualquer responsabilidade por eventuais erros informáticos que impeçam ou retardem a validação da participação.
    b) Os participantes, para todos os efeitos legais, aceitam ceder, gratuita e incondicionalmente, e de forma perpétua, os direitos de utilização da imagem com que participam no projeto, autorizando a sua reprodução, publicação, adaptação, utilização ou reutilização nos meios nacionais, ou internacionais, diretamente ou através de terceiros, para publicitar, divulgar ou promover a marca e seus produtos em qualquer media ou meio de comunicação.
    c) Os participantes são ainda os únicos responsáveis pelos direitos de imagem de quaisquer pessoas e/ou elementos presentes com a qual participam no projeto.

  15. Política de Privacidade, Propriedade Intelectual e Cedência de Direitos de Imagem
  16. a) O ISLA-IPGT é a entidade responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.
    b) Os participantes no passatempo aceitam expressamente, de forma livre e inequívoca, que os seus dados sejam tratados para as finalidades de gestão da sua participação nesta iniciativa.
    c) Os dados recolhidos serão objeto de conservação pelo período necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, estando garantido o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis em cada momento em vigor.
    d) O fornecimento e tratamento informático destes dados é obrigatório, sendo necessário para a gestão do projeto.
    e) São garantidos os direitos de acesso aos dados recolhidos, da sua retificação ou o seu apagamento, e ainda os de limitação e oposição à sua utilização, e à portabilidade dos dados fornecidos, os quais poderão ser exercidos pelos promotores da iniciativa NÓS DO VINHO. Produtores e Restaurantes poderão, ainda, após o termo da campanha, retirar o consentimento ao tratamento dos dados para os fins acima descritos, sem comprometer o tratamento efetuado com base no consentimento agora dado. Relativamente à recolha e tratamentos dos seus dados pessoais assiste ao participante o direito a reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considere existir um tratamento ilegítimo de dados.

  17. Atos Ilícitos
  18. Os Promotores eliminarão e denunciarão as participações ilícitas, nomeadamente, por:
    a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
    b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes.
    c) Fins contrários à lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou que de qualquer forma lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros.
    d) Envio de conteúdos de natureza sexual, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial, ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização.
    e) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa e/ou criação e utilização de e-mails ou contas de Instagram falsas.

  19. Considerações Finais
  20. Os casos omissos nos presentes Termos e Condições serão resolvidos pelos Promotores, dentro do espírito do mesmo, e das suas decisões não caberá recurso.

*PVPR = Preço de Venda Recomendado. A responsabilidade dos Preços de Venda ao Público é unicamente dos clientes que os definem e praticam.